"ENTRE NÓS E AS PALAVRAS, O NOSSO DEVER DE FALAR" Mário Cesariny, in:Pena Capital

Quinta-feira, 29 de Janeiro de 2009
Beneficiar o Infractor?

"Não queremos beneficiar o infractor" disse José Sócrates na sua aparição de ontem na Assembleia da república, referindo-se aos 3% retirados à Segurança Social das empresas que assegurem postos de trabalho.

 

Mas qual infractor?

A lei da Segurança Social é injusta e a grande causa do desespero de muitas empresas.

Um pequeno caso, o meu.

Aceitei uma trabalhadora que tinha vindo de França. 30 anos e  meses de idade. 1º emprego. Acedi a contrato por tempo indeterminado, em Maio, pensando ter  benefício com a segurança Social.

Duirante alguns meses (10) não entreguei a parte da empresa, por  ser o 1º emprego.

A funcionária despede-se em Fevereiro seguinte e dá mais o  mês seguinte.

Paguei-lhe o correspondente a 10 meses de férias.

Sabem o que me fez? Vou-lhes contar:

Moveu-me um processo no Ministério do Trabalho, que lhe deu razão no seguinte:

1. Por ter iniciado no 1º semestre do ano, tinha direito a 10 dias de férias logo no dia 1 de Julho. Como não lhas paguei nem deixei gozar fui incriminado a pagar a dobrar e os respectivos juros.

2. Como a empresa fechava no mês de Agosto, com férias para todos ela também gozou esse mês de férias, concordando em  serem antecipadas. Em tribunal e com a anuência do seu exemplar advogado, Dr. Ségio Passos, veio dizer que não trabalhou esse mês porque a empresa não lhe permitiu. 

3. No dia 1 de janeiro seguinte venceu  o correspondente a um mês de férias.

4. Além disso, por ter trabalhado mais 3 meses desse ano, venceram-se mais 7, 5 dias de férias.

5.Então vejam no que me ficou uma funcionária que aceitei por tempo indeterminado por ser candidata do 1º emprego:

Com 10 meses de trabalho, tive que indemnizá-la em cerca de 5 vezes o seu vencimento na altura, que era o ordenado mínimo.

6. Mas não ficamos por aqui. Agora vem a Segurança Social. Já depois dela sair sou informado que  teria que pagar os descontos legais para a SS, uma vez que a funcionária tendo mais de 30 anos já não tinha direito ao referido benefício. E assim, fico com uma dívida à segurança Social.

7. Mas há mais. Por ter esta dívida anularam-me os outros benefícios de 3 empregados, dizendo que, tendo dívidas à SS, não poderia beneficiar dessas reduções.

 

E, desta forma, vejo-me, de repente com uma dívida à SSocial. Em pouco tempo, não  estiveram com meias medidas. Como estávamos para iniciar a construção  de novas instalações, penhorarm-me de imediato o terreno.

Como esse terreno estava incluido numa Zona Industrial, cedido pela Câmara Municipal a preços simbólicos, resolvi devolver o terreno à Câmara, suspender o processo do projecto e terminar de vez com os 6 empregados que tinha e trabalhar sozinho.

Foi a partir daí que consegui alguma paz e amealhar o suficiente para não estar sempre a pensar no dia 1, no dia 15 e no dia 20.

O Estado e as suas leis económicas  para com as pequenas empresas são o maior entrave ao desenvolvimento.

Chamar infractor a quem dá trabalho, mesmo que não pague Seg Social é não ter o mínimo respeito por quem é o principal sustento do equilíbrio económico e social do país.

Os patrões deveriam ser respeitados, porque, hoje ser patrão, é o maior acto de coragem.

Já o disse várias vezes em crónicas anteriores e em artigos jornalísticos  ( Dia da Sagrada Família, uma reflexão sobre o futuro social das nossas terras) que a forma como a Segurança Social se  financia  nas empresas é injusta.

E fico desulado com a forma como o Primeiro Ministro tracta os empregadores: Infractor! Daaaaaaa!



publicado por lamire às 09:08
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