"Não queremos beneficiar o infractor" disse José Sócrates na sua aparição de ontem na Assembleia da república, referindo-se aos 3% retirados à Segurança Social das empresas que assegurem postos de trabalho.
Mas qual infractor?
A lei da Segurança Social é injusta e a grande causa do desespero de muitas empresas.
Um pequeno caso, o meu.
Aceitei uma trabalhadora que tinha vindo de França. 30 anos e meses de idade. 1º emprego. Acedi a contrato por tempo indeterminado, em Maio, pensando ter benefício com a segurança Social.
Duirante alguns meses (10) não entreguei a parte da empresa, por ser o 1º emprego.
A funcionária despede-se em Fevereiro seguinte e dá mais o mês seguinte.
Paguei-lhe o correspondente a 10 meses de férias.
Sabem o que me fez? Vou-lhes contar:
Moveu-me um processo no Ministério do Trabalho, que lhe deu razão no seguinte:
1. Por ter iniciado no 1º semestre do ano, tinha direito a 10 dias de férias logo no dia 1 de Julho. Como não lhas paguei nem deixei gozar fui incriminado a pagar a dobrar e os respectivos juros.
2. Como a empresa fechava no mês de Agosto, com férias para todos ela também gozou esse mês de férias, concordando em serem antecipadas. Em tribunal e com a anuência do seu exemplar advogado, Dr. Ségio Passos, veio dizer que não trabalhou esse mês porque a empresa não lhe permitiu.
3. No dia 1 de janeiro seguinte venceu o correspondente a um mês de férias.
4. Além disso, por ter trabalhado mais 3 meses desse ano, venceram-se mais 7, 5 dias de férias.
5.Então vejam no que me ficou uma funcionária que aceitei por tempo indeterminado por ser candidata do 1º emprego:
Com 10 meses de trabalho, tive que indemnizá-la em cerca de 5 vezes o seu vencimento na altura, que era o ordenado mínimo.
6. Mas não ficamos por aqui. Agora vem a Segurança Social. Já depois dela sair sou informado que teria que pagar os descontos legais para a SS, uma vez que a funcionária tendo mais de 30 anos já não tinha direito ao referido benefício. E assim, fico com uma dívida à segurança Social.
7. Mas há mais. Por ter esta dívida anularam-me os outros benefícios de 3 empregados, dizendo que, tendo dívidas à SS, não poderia beneficiar dessas reduções.
E, desta forma, vejo-me, de repente com uma dívida à SSocial. Em pouco tempo, não estiveram com meias medidas. Como estávamos para iniciar a construção de novas instalações, penhorarm-me de imediato o terreno.
Como esse terreno estava incluido numa Zona Industrial, cedido pela Câmara Municipal a preços simbólicos, resolvi devolver o terreno à Câmara, suspender o processo do projecto e terminar de vez com os 6 empregados que tinha e trabalhar sozinho.
Foi a partir daí que consegui alguma paz e amealhar o suficiente para não estar sempre a pensar no dia 1, no dia 15 e no dia 20.
O Estado e as suas leis económicas para com as pequenas empresas são o maior entrave ao desenvolvimento.
Chamar infractor a quem dá trabalho, mesmo que não pague Seg Social é não ter o mínimo respeito por quem é o principal sustento do equilíbrio económico e social do país.
Os patrões deveriam ser respeitados, porque, hoje ser patrão, é o maior acto de coragem.
Já o disse várias vezes em crónicas anteriores e em artigos jornalísticos ( Dia da Sagrada Família, uma reflexão sobre o futuro social das nossas terras) que a forma como a Segurança Social se financia nas empresas é injusta.
E fico desulado com a forma como o Primeiro Ministro tracta os empregadores: Infractor! Daaaaaaa!
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