"ENTRE NÓS E AS PALAVRAS, O NOSSO DEVER DE FALAR" Mário Cesariny, in:Pena Capital

Quinta-feira, 2 de Outubro de 2008
A Caça à Multa

Precisamente no local que faz topo deste blog fui caçado a conduzir, pela segunda vez, a 123 Km/h.

Trata-se da IC8, Pombal, direcção Figueira - Castelo Branco.   É raro o dia em que a polícia, na vez de prevenir, se entende que o local é perigoso, ali abanca com  meia dúzia de computadores, a facturar de uma forma incrivelmente estúpida.

A minha revolta, não é por ser autuado, porque qualquer um de nós conduz  a mais velocidade que  o permitido por lei, mas pela forma que a Polícia usa para autuar.

Mais importante que a velocidade é ter o sentido da responsabilidade e do local onde se conduz.

Com mais de 2 milhões de  Kms efectuados, felizmente e Graças a Deus, nunca tive nenhum acidente digno de registo. E conduzir a 120 Km/h, naquele local é mais que normal.

Por isso, aqui fica o meu requerimento a pedir a anulação da referida autuação:

------------------------------------------------------------------------------

 

Exmo Senhor Presidente da
Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
 
Av. Da República, nº 16
1069-055 Lisboa
 
 
Tenho presente a notificação Auto 902 ... EA 316 ......
Sou ......, nascido a ......, natural e residente em ......, com carta de condução nº L-......, tirada em 1973, com mais de 2 milhões de Km efectuados e sem qualquer acidente de registo.
 
No local indicado, IC 8, uma recta com 2 faixas de rodagem para cada lado (idêntica à AE 1 de onde tinha saído – Pombal - 1 km atrás) sou “apanhado” a conduzir a 123 Km /hora.
Como V. Exª depreenderá, um verdadeiro atentado à minha segurança e à dos outros.  
E isto, certamente também a todas as dezenas senão centenas de condutores, a avaliar pelo nº do auto, que, naquele local foram “apanhados” a conduzir a “altas velocidades”.
Uns verdadeiros criminosos que a toda a hora saem da auto estrada em Pombal, a caminho de Castelo Branco!...
Eu não vi radar nenhum, contra todas as regras de prevenção que deveriam ser a primeira condição da Polícia – Prevenir o acidente.
E se o local é deveras perigoso (e ter-me-iam que provar que sim) a única e primeira condição da Polícia ou do Estado, é colocar sinalização condigna à saída da AE e entrada na IC8, aliás como é apanágio em qualquer estrada no País vizinho, ou estar ali presencialmente, em vez de estar no fim da recta, com 8 polícias, cada um com seu computador, a caçar a multa.
Porque isto, Sr. Presidente da Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária, não se chama proteger o condutor, chama-se “Caçar os Euros do condutor”.
Perguntei ao Polícia onde estava o Radar e ele disse que não era obrigado a estar sinalizado, por não se tratar de radar fixo. E é neste ponto que nasce a minha dúvida e que venho perante V. Exª recorrer desta autuação. A partir do momento que um radar é colocado na estrada torna-se um radar fixo e é obrigatória a sua sinalização prévia.
 
 “É obrigatória a utilização, ao longo da via em que está instalado o aparelho, equipamento ou qualquer outro meio tecnológico medidor de velocidade, de sinalização vertical, informando a existência de fiscalização, bem como a associação dessa informação à placa de regulamentação de velocidade máxima permitida, observando o cumprimento das distâncias estabelecidas....”
 
Desta forma, venho perante V. Exª  requerer a anulação da referida notificação, por ela ser efectuada num local onde, a ser perigo, deveria estar a Polícia prevenindo e não desta forma, com várias viaturas, unicamente à espera de quem, dentro de condições razoáveis de velocidade (naquele local, 120 Km/h é mais que razoável – daí que só seja motivo para estar à caça da multa) circula .
Com os meus cumprimentos,
Pede deferimento
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publicado por lamire às 09:58
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