"ENTRE NÓS E AS PALAVRAS, O NOSSO DEVER DE FALAR" Mário Cesariny, in:Pena Capital
Sábado, 23 de Outubro de 1999
EMPREGO, QUE EMPREGO? (Cont.)
Se a precariedade de emprego é um mal de que enferma a nossa actividade económica, também é verdade que as leis do trabalho enfermam de tantos vícios, que efectivamente não sei onde é que iremos parar.
É o Estado que, ao mesmo tempo que determina as leis,  primeiro  dá o mau exemplo, com uma percentagem enorme de trabalho precário, embora saibamos que se tem feito um grande esforço em alterar esse facto.
No nosso meio verificamos que uma grande parte do mercado de emprego se rege como se de pequenas empresas se tratasse, mas não passando, no entanto, de empresários individuais que prestam serviços, como é o caso de muitos pedreiros, carpinteiros e electricistas, por exemplo.
O facto é que, quando uma empresa precisa de um trabalhador nestas áreas de trabalho tem dificuldade em encontrar um técnico de qualidade, porque esses técnicos transportam custos que são irreais.
Com efeito, quando um trabalhador diz que numa obra ganha 10 ou 15 contos diários (ou até mais) não se lembra que esse valor deveria contar com a Segurança Social, com o seguro, com as férias, com o subsídio de férias e 13.º mês, que qualquer empresa terá que pagar.
É evidente que este problema terá a ver com a falta de fiscalidade das leis do trabalho e com a ausência de carteiras profissionais, permitindo assim que qualquer aprendiz, passando um mês ou dois possa considerar-se empresário em nome individual.
É pois importante dar valor à formação, mas de forma que ela seja um meio de ao serviço dos empresários e não um meio ao serviço das escolas de formação.
A formação tem que ter em conta o mercado de trabalho, e não o mercado dos formadores, ou seja, muitas vezes forma-se no que é mais fácil formar, deixando para as empresas a verdadeira e real formação, sem qualquer apoio.
Efectivamente cada empresa tem a sua especificidade e a formação dos seus empregados deveria ser o primeiro ponto em toda a política formativa.
Pela minha experiência, empresário há quase 20 anos, sempre tive que efectuar a formação dos meus empregados e nunca consegui obter apoios concretos destinados à formação, a não ser os relacionados com as isenções relativas a 1.º emprego.
Ou seja, o patrão tem que pagar ao empregado enquanto se está formando e o empregado, sem qualquer responsabilidade, deixa a empresa quando quer. Isto é, o empresário não tem qualquer hipótese de justificar o prejuízo que o empregado deu, se após a formação ele decidir sair. Claro que não estou a falar de futebol....
 
Assim vamos! Vamos ver se melhoramos!


publicado por lamire às 01:16
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