Excesso de velocidade em auto-estradas:
- entre 120 e 140 km/h - 200 euros de multa
- entre 140 e 150 km/h - 300 euros de multa
- entre 150 e 200 km/h - 1000 euros de multa e eventual
apreensão de carta
- mais de 200 km/h - 1600 euros de multa
Excesso de velocidade nas cidades:
- mais de 110 km/h - multa até 2500 euros
Excesso de álcool:
- entre os 0,5 e 0,8 gramas de álcool - 700 euros de multa
- entre 0,8 e 1,2 gramas de álcool - 2000 euros de multa
- mais de 1,2 gramas de álcool - 2500 euros de multa e pena
de prisão até 2 anos
Prazo para pagamento de multas - 15 dias úteis
Prazo de prescrição de coimas - 2 anos
Uso de telemóveis durante a condução - multa de 600 euros e eventual
apreensão de carta (auriculares e sistemas de mãos-livres continuam a ser
permitidos)
É proibido deitar beatas de cigarros acesas pela janela dos carros
Estacionar em cima dos passeios pode dar direito a ficar sem carta
É obrigatório o uso de colete reflector quando se sair do carro em situação
de emergência
É obrigatório usar um autocolante amarelo com o limite de 90 km/hora durante
os três primeiros anos de carta
Transporte de crianças no banco da frente é proibido. Atrás só com o sistema
de retenção ou cadeirinha. Multa de 600 euros
Conduzir sem cinto de segurança: multa de 400 euros
Com um código assim e multas de galinha gorda é caso para dizer:
- DAAAAAAAAAAAAAAAAAA-SE!
Ah! Se virem algum destes carros na estrada, tenham cuidado! É meu. Ou seja, é nosso, existe, claro, para nos aligeirar a vida...da carteira....
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